domingo, 24 de julho de 2011

Seqüestro de renda para precatório é tendência

Em reação à demora em relação ao pagamento dos precatórios, começa a ganhar força no Judiciário entendimento favorável ao seqüestro de rendas do Poder Público para honrar essas verbas, que são oriundas das decisões judiciais. Nesse ano, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, concedeu três liminares, ordenando o seqüestro de R$ 2,5 milhões da Fazenda Pública Estadual.


Os pedidos para a liberação das verbas foi feito por credores com grave problema de saúde e que precisavam do dinheiro para custear o tratamento. Essas, porém, não foram as primeiras decisões da Corte paulista. O posicionamento em prol do seqüestro de verbas começou a ser adotado ainda no ano passado, pelo então presidente do TJ-SP, desembargador Celso Limongi.

Esse posicionamento encontra respaldo em precedente do Supremo Tribunal Federal. Ao julgar agravo regimental, em 2002, o ministro Sepúlveda Pertence, hoje aposentado, manteve a concessão do seqüestro determinado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba sob o argumento de que se tratava de uma exceção, válida apenas para os casos de doença grave. Daniela Barreiro Barbosa, do escritório Innocenti Advogados Associados, explicou que o pagamento através do seqüestro não fere a ordem cronológica dos precatórios, determinado pela Constituição. E tampouco tem a idade avançada como um requisito.

Apesar de o entendimento favorável, o fato é que os critérios para a concessão estão mais rigorosos, pelos menos no TJ-SP. Antes de conceder as últimas liminares, o presidente da Corte exigiu que os credores apresentassem laudo atualizado que comprovasse a gravidade da doença, além de documento acerca de sua situação econômica e de quanto precisaria para custear o tratamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário