sábado, 7 de abril de 2012

isenção do Imposto de Renda para as pessoas portadoras de doenças graves

A isenção de IR, no caso de doenças graves, somente é válida para os rendimentos recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma, o que inclui a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, ou seja, a isenção é integral, independe do valor do rendimento do portador da doença. Isenção atual e retroativa Para obter a isenção, o contribuinte portador de doença grave deve apresentar à sua fonte pagadora um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, estados, Distrito Federal ou municípios. Desta forma, assim que houver o reconhecimento da isenção, os descontos em fonte não serão mais efetuados no pagamento dos benefícios do portador da doença. A isenção é concedida mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma e o benefício pode ser retroativo, desde a data de início da doença"., explica. Assim, se o contribuinte já tinha a doença meses antes de ter a isenção reconhecida, terá direito a receber de volta os impostos retidos desde o período reconhecido pela fonte pagadora. Desta forma, o pedido de restituição será conduzido em processo administrativo junto a Receita Federal, sendo que, para isto, você deverá apresentar os seguintes documentos: - cópia dos documentos de identificação do contribuinte e, se for o caso, de seu representante legal; - formulário Pedido de Restituição devidamente preenchido e assinado; - laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, estados, Distrito Federal ou municípios; - documento que comprove a data que a fonte pagadora reconheceu o benefício.