quinta-feira, 10 de julho de 2014

IDTR E FAJ-TR

DEMONSTRATIVO IDTR E FAJ-TR 1996


D/M
IDTR – (I)
FAJ – TR (II)
JUNHO/2014
JULHO/2014
JUNHO/2014
JULHO/2014
01
0,01243873
0,01244507
2,77633920
2,77775557
02
0,01243873
0,01244507
2,77633920
2,77775557
03
0,01243924
0,01244507
2,77645272
2,77775557
04
0,01243988
0,01244507
2,77659626
2,77775773
05
0,01244047
0,01244508
2,77672742
2,77775773
06
0,01244122
0,01244508
2,77689560
2,77775773
07
0,01244159
0,01244508
2,77697769
2,77775773
08
0,01244159
0,01244508
2,77697769
2,77775773
09
0,01244159
0,01244508
2,77697769
2,77775773
10
0,01244188
0,01244508
2,77704181
2,77775773
11
0,01244231
0,01244509
2,77713834
2,77775881
12
0,01244306
0,01244509
2,77730643
2,77775881
13
0,01244377
0,01244509
2,77746500
2,77775881
14
0,01244422
0,01244509
2,77756535
2,77775881
15
0,01244422
0,01244509
2,77756535
2,77775881
16
0,01244422
0,01244509
2,77756535
2,77775881
17
0,01244455
0,01244509
2,77763990
2,77775881
18
0,01244489
0,01244526
2,77771447
2,77779769
19
0,01244505
0,01244587
2,77774955
2,77793399
20
0,01244505
0,01244587
2,77774955
2,77793399
21
0,01244505
0,01244587
2,77774955
2,77793399
22
0,01244505
0,01244650
2,77774955
2,77807377
23
0,01244505
0,01244694
2,77774955
2,77817160
24
0,01244505
0,01244745
2,77774955
2,77828638
25
0,01244505
0,01244777
2,77774955
2,77835701
26
0,01244505
0,01244847
2,77775140
2,77851431
27
0,01244505
0,01244847
2,77775140
2,77851431
28
0,01244507
0,01244847
2,77775557
2,77851431
29
0,01244507
0,01244909
2,77775557
2,77865208
30
0,01244507
0,01244965
2,77775557
2,77877819
31

0,01244994

2,77884262
(I)                   Antigo IDTR – para contratos até 30/06/94
(II)                 Fator Acumulado de Juros – TR (FAJ-TR) – contratos a partir de 01/07/94

Fonte: Jornal Gazeta Mercantil       

sábado, 27 de abril de 2013

Erro ao gravar declaração no programa do IRPF 2013

Após gerar todas as informações para a declaração do IRPF no programa de declaração do imposto sobre a reda 2013, a seguinte mensagem aparece:

"Ocorreu um erro inesperado e a declaração não foi gravada.
caso o problema persista, entre em contato com a receita federal do Brasil."

PASSOS PARA SOLUCIONAR ESTE PROBLEMA:

1º - Atualize a versão Java;

caso persista o problema:
feche o programa do IRPF, e se for o caso reinicie o computador.

domingo, 10 de março de 2013

Consulta Grátis no SCPC

Alguns postos de atendimentos oferecem os serviços gratuitos para consultas dessas informações financeiras. Há muito tempo isso ocorre mesmo que muitas pessoas ainda não saibam. Muitas vezes o natural é que a pessoa só descubra que está com o nome “sujo” na praça quando procura algum tipo de financiamento seja ele bancário ou de algum bem.


De qualquer forma esses postos exigem que a pessoa que deseja efetuar a consulta tenha que se locomover até o local e às vezes enfrentar fila. Para efetuar essas consultas pela internet era necessário pagar, assim como para fazê-la em alguns estabelecimentos.


A grande novidade agora é que essa consulta já está sendo disponibilizada gratuitamente através da internet. Isso facilita o trabalho do consumidor. Agora somente é preciso preencher uma ficha cadastral com seus dados para conseguir efetuar a consulta e descobrir como seu nome está.


É importante consultar seus dados periodicamente. Isso evita inconvenientes e ajuda-o a descobrir possíveis golpes realizados com seus dados e em seu nome.


Segue site para fazer as consultas SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito):


http://www2.boavistaservicos.com.br/consumidorpositivo/

domingo, 19 de agosto de 2012

Pagamento de indenização

Súmula 229 do STJ: o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

Quando ocorre o sinistro, o consumidor tem um ano para buscar o recebimento do prêmio. O prazo de 01 ano começa a contar da data da ocorrência do fato, quando o segurado notifica a seguradora para o recebimento do prêmio. Não é computado nenhum dia até a resposta negativa da seguradora.
Ocorrendo a negativa o prazo continua a correr. Se um fato ocorreu em 01/02/2012, foi notificado em 01/03/2012 e recusado em 01/05/2012, o prazo será de um mês antes da notificação + 11 meses após data da recusa, prescrevendo em 01/04/2013.

Apresentação antecipada de cheque pré-datado gera dano moral

Súmula 370 do STJ: caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado.

É comum o cliente combinar com o estabelecimento comercial a data para o cheque ser descontado. Porém, em alguns casos, o responsável pelo caixa da loja ou serviço tenta descontar o cheque antes do prazo. O resultado é que, com saldo insuficiente no banco, o cliente acaba passando por constrangimento.

Sendo assim, o Supremo Tribunal de Justiça sumulou em votação unânime caracterizando como dano moral a devolução do cheque pré-datado por insuficiência de fundos quando este for apresentado antes da data combinada pelas partes.

sábado, 7 de abril de 2012

isenção do Imposto de Renda para as pessoas portadoras de doenças graves

A isenção de IR, no caso de doenças graves, somente é válida para os rendimentos recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma, o que inclui a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, ou seja, a isenção é integral, independe do valor do rendimento do portador da doença. Isenção atual e retroativa Para obter a isenção, o contribuinte portador de doença grave deve apresentar à sua fonte pagadora um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, estados, Distrito Federal ou municípios. Desta forma, assim que houver o reconhecimento da isenção, os descontos em fonte não serão mais efetuados no pagamento dos benefícios do portador da doença. A isenção é concedida mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma e o benefício pode ser retroativo, desde a data de início da doença"., explica. Assim, se o contribuinte já tinha a doença meses antes de ter a isenção reconhecida, terá direito a receber de volta os impostos retidos desde o período reconhecido pela fonte pagadora. Desta forma, o pedido de restituição será conduzido em processo administrativo junto a Receita Federal, sendo que, para isto, você deverá apresentar os seguintes documentos: - cópia dos documentos de identificação do contribuinte e, se for o caso, de seu representante legal; - formulário Pedido de Restituição devidamente preenchido e assinado; - laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, estados, Distrito Federal ou municípios; - documento que comprove a data que a fonte pagadora reconheceu o benefício.

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Pericia Contabil Judicial

Ø Conceito A Perícia Contábil Judicial tem por objetivo realizar análises técnicas, avaliando bens, direitos, haveres e obrigações, visando oferecer opinião, mediante quesitos propostos, formulados pelas partes e/ou Juiz, que careçam de subsídios necessários para decisão da causa. Ø Nomeação Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no artigo 421 do CPC” – Artigo 145 do Código de Processo Civil. Ø Condição Legal e Técnica As perícias Contábeis, em qualquer de suas modalidades, assim como as revisões de balanços e de contas em geral são atribuições PRIVATIVAS DE CONTADOR diplomado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade, onde está impedido aos técnicos em contabilidade realizarem tais serviços. Ø Fundamentação Legal Decreto-Lei nº 9295 de 27/05/46; Resolução CFC nº 1243 de 10/12/2009 (NBC-T-13); Lei de Recuperação Judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária – 11.101 de 09/02/2005; Código de Processo Civil – Lei 5869 de 11/01/73. Ø Fundamentação Legal Decreto-Lei nº 9295 de 27/05/46; Resolução CFC nº 803 de 10/10/96 Resolução CFC nº 1243 de 10/12/2009 (NBC-T-13);