1) Criação de novas contas no Plano de Contas:
a) Ativo Circulante (Sistema Patrimonial):
1.1.4.1.1.07.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Mensal (RM)
– Sistema Patrimonial
1.1.4.1.1.08.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Anual (RA) –
Sistema Patrimonial
Contas para ativação do valor transferido ao Tribunal de Justiça. Essa conta é
patrimonial e não financeira, para não influenciar no superávit financeiro a ser
apurado.
b) Ativo Circulante (Sistema Financeiro):
1.1.4.1.1.09.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Mensal (RM)
– Sistema Financeiro
1.1.4.1.1.10.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Anual (RA) –
Sistema Financeiro
Contas para ativação do valor transferido ao Tribunal de Justiça, quando no
encerramento do exercício ocorrer a inscrição nos Restos a Pagar Não
Processados devido ao não recebimento das informações dos pagamentos
efetuados pelo TJ.
c) Passivo Circulante (Sistema Financeiro):
2.1.2.1.7.06.00 – Precatórios a Pagar – Regime Ordinário
2.1.2.1.7.06.01 – Alimentar
2.1.2.1.7.06.02 – Não Alimentar
Contas criadas para àquelas prefeituras que não se enquadram na Emenda 62.
Neste caso a contabilização, empenhamento, liquidação e pagamento serão
efetuadas normalmente.
d) Passivo Circulante (Sistema Patrimonial):
2.1.2.1.7.07.00 – Precatórios a Pagar – Regime Ordinário
2.1.2.1.7.07.01 – Alimentar
2.1.2.1.7.07.02 – Não Alimentar
Contas criadas para reconhecimento Patrimonial, no curto prazo, dos
precatórios enquadrados no Regime Ordinário.
e) Passivo Circulante – Restos Não Processados – Regime Especial
(Sistema Financeiro):
2.1.2.1.7.08.00 – Restos a Pagar não Processados - Precatórios a
Pagar – Regime Especial Mensal (Sintética)
2.1.2.1.7.08.01 – Alimentar (sistema Financeiro)
2.1.2.1.7.08.02– Não Alimentar (sistema Financeiro)
2.1.2.1.7.09.00 – Restos a Pagar não Processados - Precatórios a
Pagar – Regime Especial Anual(Sintética)
2.1.2.1.7.09.01 – Alimentar (sistema Financeiro)
2.1.2.1.7.09.02 – Não Alimentar (sistema financeiro)
Estas contas serão utilizadas somente se no encerramento do exercício ocorrer
a inscrição nos Restos a Pagar Não Processados, motivado pelo não
recebimento das informações dos pagamentos efetuados pelo TJ.
f) Passivo Exigível a Longo Prazo (Sistema patrimonial):
2.2.2.4.7.03.00 – Precatórios – Regime Especial Mensal
2.2.2.4.7.03.01 – Alimentar
2.2.2.4.7.03.02 – Não Alimentar
2.2.2.4.7.04.00 – Precatórios – Regime Especial Anual
2.2.2.4.7.04.01 – Alimentar
2.2.2.4.7.04.02 – Não Alimentar
2.2.2.4.7.05.00 – Precatórios – Regime Ordinário
2.2.2.4.7.05.01 – Alimentar
2.2.2.4.7.05.02 – Não Alimentar
Contas criadas para diferenciação dos Precatórios regidos pela Emenda
62.
g) Sistema Compensado (contas de controle):
1.9.6.02.01.00 – Controle financeiro dos depósitos referentes ao
regime especial mensal de precatórios
196.02.01.01 – Valores a Transferir – REM
196.02.01.02 – Valores Transferidos - REM
1.9.6.02.02.00 – Controle financeiro dos depósitos referentes ao
regime especial anual de precatórios
196.02.01.01 – Valores a Transferir – REA
196.02.01.02 – Valores Transferidos - REA
Estas contas são para controle dos valores que foram efetivamente
transferidos e os valores que deverão transferidos (para fins de controle
do percentual da RCL, ou da transferência da parcela para pagamentos
dos precatórios parcelados em 15 anos)
h) Resultado Aumentativo (Resultante de Execução
Orçamentária)
6.1.3.3.4.00.00 – Desincorporação de Passivos - Precatórios
Judiciais
Conta inexistente no Plano de contas. Portanto a necessidade de sua criação.
i) Resultado Aumentativo (Independente da Execução
Orçamentária) – sistema financeiro
6.2.3.3.1.24.00 – Desincorporação de Passivos - Precatórios
Judiciais
Conta inexistente no Plano de contas. Portanto a necessidade de sua criação.
CONTABILIZAÇÃO DOS PRECATÓRIOS NOS MUNICÍPIOS
1 – Reclassificação para contas contábeis específicas dos valores
relativos ao Regime Especial de Precatório, registrados no
exercício de 2010 em Restos a Pagar não Processados,:
Os precatórios que estão registrados no curto prazo devem ser
transferidos para Longo Prazo conforme segue:
a) Ativo Financeiro
D - 1.1.4.1.1.09.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Mensal
(RM) – Sistema Financeiro
ou
D - 1.1.4.1.1.10.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Anual (RA)
– Sistema Financeiro
C – 1.1.2.9.0.00.00 – Outros Créditos
b) Passivo Financeiro:
D - 2.1.2.1.7.xx.xx – (PECP) Precatórios a Pagar
C – 2.1.2.1.7.08.00 – Restos a Pagar não Processados -
Precatórios a Pagar – Regime Especial
Anual (Sintética)
C – 2.1.2.1.7.09.00 – Restos a Pagar não Processados -
Precatórios a Pagar – Regime Especial
Mensal (Sintética)
c) Reclassificação das contas patrimoniais antigas para as novas
contas do regime especial (sistema Patrimonial – ELP), de acordo
com a opção:
D - 2.2.2.4.x.xx.xx – (PELP) Precatórios a Pagar
C - 2.2.2.4.7.03.00 – Precatórios – Regime Especial Mensal)
ou
C - 2.2.2.4.7.04.00 – Precatórios – Regime Especial Anual
ou
C - 2.2.2.4.7.05.00 – Precatórios – Regime Ordinário
2 - Registro contábil da previsão de depósito a serem efetuados ao
TJ:
Esses lançamentos são efetuados, para a previsão dos depósitos a serem
efetuados ao TJ (consignação no orçamento para essas transferências).
Realização de um empenho estimativo ao TJ, pois não se conhece os
credores que efetivamente serão pagos.
a) Empenho estimativo ao Tribunal de Justiça, efetuado com base
nas dotações consignadas no orçamento:
D - 2.9.2.1.1.00.00 - Crédito disponível
C - 2.9.2.1.3.01.00 – Dotação empenhada a realizar
D - 1.9.2.4.1.01.01 – Emissão de empenhos
C - 2.9.2.4.1.01.01 - Empenhos a liquidar
Contas de controle – Programação de desembolso mensal
D - 1.9.3.1.1.01.04 – programação de desembolso mensal
empenhado
C - 1.9.3.1.1.01.02 – programação de desembolso mensal
disponível
Contas de controle específico, do valor A SER transferido para o TJ.
b) Controles Específicos:
D – 1.9.6.02.xx.01 – Depósitos Judiciais ao TJ – valores a transferir
- regime especial mensal ou anual
C- 2.9.6.0.2.00.00 – Contrapartida de Controles Específicos –
Precatórios
3 – Registro do depósito efetuado ao Tribunal de Justiça:
a) Sistema Financeiro:
D – 5.2.2.3.3.02.00 – Incorporação/ Desincorporação de Saldos –
Financeiros (financeiro)
C - 1.1.1.1.2.XX.XX – Banco Conta Movimento
b) Ajuste do Controle de Disponibilidade Financeira
C – 1.9.3.2.9.01.00 – Disponibilidade Financeira – Orçamentária
D – 2.9.3.2.0.00.00 – Disponibilidades Financeiras
Os lançamentos A e B, ocorrem quando há a efetiva SAÍDA dos recursos para o
Tribunal de Justiça. O lançamento no grupo 522, ocorre, pois não se pode efetuar um
lançamento direto do sistema financeiro para o sistema patrimonial (do banco (f) para
depósitos judiciais (p)). Assim sendo, a necessidade de se efetuar o lançamento em
uma conta de ajuste.
c) Sistema Patrimonial:
D – 1.1.4.1.1.07.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Mensal
(RM) – Sistema Patrimonial
ou
D – 1.1.4.1.1.08.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Mensal
(RM)
C – 6.2.2.3.3.01.00 – Incorporação/ Desincorporação de Saldos –
não Financeiros
O lançamentos C ocorre quando há a efetiva SAÍDA dos recursos para o Tribunal de
Justiça, porém, como ainda não foi efetuada a baixa na dívida, pois não se conhece o
credor, efetuamos a ativação da saída do recurso, em uma conta do Ativo Circulante,
do sistema patrimonial, para que não ocorra a distorção no valor do superávit
financeira a ser apurado. O lançamento no grupo 622, é o de ajuste para incorporação
do sistema financeiro para o sistema patrimonial
d) Controles Específicos:
D – 1.9.6.02.XX.02 – Depósitos Judiciais ao TJ – valores transferidos
- regime especial mensal ou anual
C – 1.9.6.02.XX.01 – Depósitos Judiciais ao TJ – valores a transferir
- regime especial mensal ou anual
O lançamentos D, ocorre quando há a efetiva SAÍDA dos recursos para o Tribunal de
Justiça, e serve para controle do que foi repassado ao TJ (controle do percentual da
RCL, ou do depósito anual).
4 - Quando do recebimento das informações dos valores pagos
pelo Tribunal (sem descontos ou deságios – pagamento
integral do valor da dívida)
Os próximos lançamentos ocorrem quando do recebimento da informação dos valores
que foram pagos referentes a precatórios, pelo TJ, ao Município. Aí sim, ocorre a
liquidação da despesa e a baixa da dívida.
Controle orçamentário:
a) Liquidação da Despesa:
D – 2.9.2.1.3.01.00 – Dotação Empenhada a Liquidar
C – 2.9.2.1.3.02.00 – Dotação Liquidado
D – 2.9.2.4.1.01.01 – Empenhos a liquidar
C - 2.9.2.4.1.01.02 – Empenhos liquidados
O lançamento abaixo, é o ajuste no sistema financeiro, em função da liquidação da
despesa.
D - 3.x.xx.91.xx – Outras Despesas – sistema financeiro
C – 6.2.2.3.3.02.00 – Incorporação/ Desincorporação de Saldos –
Financeiros
O lançamento abaixo, é o ajuste na conta de depósito judicial que se encontra no
Ativo Circulante (sistema Patrimonial) – Baixa do Valor que foi encaminhado pelo TJ do
pagamento que foi efetuado.
D – 5.2.2.3.3.01.00 – Incorporação/ Desincorporação de Saldos –
não Financeiros
C – 1.1.4.1.1.07.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Mensal
(RM) – Sistema Patrimonial
C – 1.1.4.1.1.08.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Mensal
(RM)
Controle Financeiro por dotação do Exercício:
D – 1.9.3.1.3.01.01 – Liquidadas a Pagar
C – 2.9.3.1.3.01.01 – Empenhos Liquidados a Pagar
5 – Baixa dos precatórios no LP (pagamento escritural – pelo valor
integral – sem descontos ou deságios):
Os lançamentos efetuados a seguir, referem-se à baixa dos precatórios, POR CREDOR,
no sistema patrimonial. Note que a contrapartida ocorre numa conta de MUTAÇÃO
ATIVA, de desincorporação de passivos do sistema patrimonial. Assim, a baixa da
dívida, ocorre por credor.
D – 2.2.2.4.7.xx.xx – Precatórios (Regime Mensal ou Anual)
C – 6.1.3.3.4.00.00 – Precatórios Judiciais (Desincorporação de
Passivos)
Controle Financeiro por dotação do Exercício:
D – 1.9.3.1.3.01.02 – Liquidadas e Pagos
C – 1.9.3.1.3.01.01 – Liquidadas a Pagar
D – 2.9.3.1.3.01.01 – Empenhos Liquidados a Pagar
C – 2.9.3.1.3.01.02 – Empenhos Liquidados e Pagos
6 - Quando do recebimento das informações dos valores
pagos pelo Tribunal (Pagamento efetuado com descontos ou
deságios):
Os próximos lançamentos ocorrem quando do recebimento da informação dos valores
que foram pagos referentes a precatórios, pelo TJ, ao Município. Aí sim, ocorre a
liquidação da despesa e a baixa da dívida.
Controle orçamentário:
a) Liquidação da Despesa (valor líquido – efetivamente pago):
D – 2.9.2.1.3.01.00 – Dotação Empenhada a Liquidar
C – 2.9.2.1.3.02.00 – Dotação Liquidado
D – 2.9.2.4.1.01.01 – Empenhos a liquidar
C - 2.9.2.4.1.01.02 – Empenhos liquidados
b) Cancelamento parcial referente ao valor do desconto ou
deságio:
D – 2.9.2.1.3.01.00 – Dotação Empenhada a Liquidar
C – 2.9.2.1.1.00.00 – Crédito disponível
D – 2.9.2.4.1.01.01 – Empenhos a liquidar
C - 1.9.2.4.1.01.09 – Anulação de empenhos (conta retificadora)
Contas de controle – Programação de desembolso mensal (valor do desconto):
D - 1.9.3.1.1.01.02 – programação de desembolso mensal
disponível
C - 1.9.3.1.1.01.04 – programação de desembolso mensal
empenhada
Controle Financeiro por dotação do Exercício (baixa do valor relativo ao
desconto/deságio):
D – 2.9.3.1.3.01.01 – Empenhos Liquidados a Pagar
C – 1.9.3.1.3.01.01 – Liquidadas a Pagar
O lançamento abaixo, é o ajuste no sistema financeiro, e o ajuste na conta de depósito
judicial que se encontra no Ativo Circulante (sistema patrimonial), em função da
liquidação da despesa – valor efetivamente pago:
D - 3.x.xx.91.xx – Outras Despesas – sistema financeiro
C – 6.2.2.3.3.02.00 – Incorporação/ Desincorporação de Saldos –
Financeiros
D – 5.2.2.3.3.01.00 – Incorporação/ Desincorporação de Saldos –
não Financeiros
C – 1.1.4.1.1.07.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Mensal
(RM) – Sistema Patrimonial
ou
C – 1.1.4.1.1.08.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Mensal
(RM)
Controle Financeiro por dotação do Exercício:
D – 1.9.3.1.3.01.01 – Liquidadas a Pagar
C – 2.9.3.1.3.01.01 – Empenhos Liquidados a Pagar
7 – Baixa dos precatórios no LP (pagamento escritural – quando o
pagamento for efetuado com desconto):
Os lançamentos efetuados a seguir, referem-se à baixa dos precatórios, POR CREDOR,
no sistema patrimonial. Note que a contrapartida ocorre numa conta de MUTAÇÃO
ATIVA, de desincorporação de passivos do sistema patrimonial. Assim, a baixa da
dívida, ocorre por credor.
D – 2.2.2.4.7.xx.xx – Precatórios (Regime Mensal ou Anual)
C – 6.1.3.3.4.00.00 – Precatórios Judiciais (Desincorporação de
Passivos) – valor efetivamente pago
C – 6.2.3.3.1.24.00 – Precatórios Judiciais (Desincorporação de
Passivos) – valor desconto/deságio
Controle Financeiro por dotação do Exercício:
D – 1.9.3.1.3.01.02 – Liquidadas e Pagos
C – 1.9.3.1.3.01.01 – Liquidadas a Pagar
D – 2.9.3.1.3.01.01 – Empenhos Liquidados a Pagar
C – 2.9.3.1.3.01.02 – Empenhos Liquidados e Pagos
8 – Inscrição em Restos a Pagar Não Processados dos valores para
os quais o Tribunal de Justiça não forneceu as informações de
pagamento efetuados:
Controle orçamentário:
a) Liquidação da Despesa:
D – 2.9.2.1.3.01.00 – Dotação Empenhada a Liquidar
C – 2.9.2.1.3.02.00 – Dotação Liquidado
D – 2.9.2.4.1.01.01 – Empenhos a liquidar
C - 2.9.2.4.1.01.02 – Empenhos liquidados
b) O lançamento abaixo, é o ajuste no sistema financeiro, em
função da liquidação da despesa e inscrição em RPNP, POR
CREDOR, os quais constaram no mapa, e que serviu de base para
a fixação na dotação orçamentária para o exercício.
D - 3.x.xx.91.xx – Outras Despesas – sistema financeiro
C – 2.1.2.1.7.08.xx ou 09. xx– Restos a pagar não processados –
regime especial
c) O lançamento abaixo, é o ajuste na conta de depósito judicial
que se encontra no Ativo Circulante (sistema Patrimonial) –
Baixa do Valor que foi encaminhado pelo TJ do pagamento que
foi efetuado.
D – 5.2.2.3.3.01.00 – Incorporação/ Desincorporação de Saldos –
não Financeiros
C – 1.1.4.1.1.07.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Mensal
(RM) – Sistema Patrimonial
C – 1.1.4.1.1.08.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Mensal
(RM)
C – 6.2.2.3.3.01.00 – Incorporação/ Desincorporação de Saldos –
Financeiros
D – 1.1.4.1.1.09.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Mensal
(RM) – Sistema Financeiro
D – 1.1.4.1.1.10.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Anual
(RM) – Sistema Financeiro
Controle Financeiro por dotação de Exercícios Anteriores:
D – 1.9.3.1.3.02.02 – Não Liquidadas
C – 2.9.3.1.3.02.00 – Controle Financeiro de Despesas de Exercícios
Anteriores
d) Controle da Execução de Restos
D – 1.9.5.1.2.00.00 – Restos a Pagar - Não Processados
C – 2.9.5.1.2.01.00 – Restos a Pagar - Não Processados - Inscritos
no Exercício
Baixa dos precatórios no LP (em virtude da inscrição em RPNP):
Os lançamentos efetuados a seguir, referem-se à baixa dos precatórios a LP (sistema
patrimonial), POR CREDOR, os quais constaram no mapa, e que serviu de base para a
fixação na dotação orçamentária para o exercício.
Note que a contrapartida ocorre numa conta de MUTAÇÃO ATIVA, de desincorporação
de passivos do sistema patrimonial.
D – 2.2.2.4.7.xx.xx – Precatórios (Regime Mensal ou Anual)
C – 6.1.3.3.4.00.00 – Precatórios Judiciais (Desincorporação de
Passivos) – valor efetivamente pago
Pagamentos dos Precatórios (Regime Especial) inscritos em Restos a
Pagar Não Processados no exercício anterior:
a) Liquidação da Despesa:
Controle de Execução de Restos
D – 195150000 – 'LIQUIDAÇÃO DE RESTOS A PAGAR - NÃO
PROCESSADOS
C – 195120000 – ' RESTOS A PAGAR - NÃO PROCESSADOS
'Controle Financeiro por Dotação Orçamentária de Exercícios
Anteriores
D– 1.9.3.1.3.02.06 – RESTOS A PAGAR - NÃO PROCESSADOS -
LIQUIDADOS A PAGAR
D– 1.9.3.1.3.02.02 – Não Liquidadas
b) Pagamento:
Patrimonial
D – 212170800 – Restos a Pagar não Processados – Precatórios a Pagar
- Regime Especial Mensal
Ou
D – 212170900 - Restos a Pagar não Processados – Precatórios a Pagar -
Regime Especial Anual
C – 114110900 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Mensal
ou
C – 114110900 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Anual
Controle de Execução de Restos
D – 195200200 – PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR - NÃO
PROCESSADOS - LIQUIDADOS NO EXERCÍCIO
C – 195150000 – 'LIQUIDAÇÃO DE RESTOS A PAGAR - NÃO
PROCESSADOS
'Controle Financeiro por Dotação Orçamentária de Exercícios
Anteriores
D– 1.9.3.1.3.02.07 – PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR - NÃO
PROCESSADOS - LIQUIDADOS NO EXERCÍCIO
C– 1.9.3.1.3.02.06 – RESTOS A PAGAR - NÃO PROCESSADOS -
LIQUIDADOS A PAGAR D– 1.9.3.1.3.02.02 – Não Liquidadas
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