quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Contabilização de Precatório

1) Criação de novas contas no Plano de Contas:


a) Ativo Circulante (Sistema Patrimonial):

1.1.4.1.1.07.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Mensal (RM)

– Sistema Patrimonial

1.1.4.1.1.08.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Anual (RA) –

Sistema Patrimonial

Contas para ativação do valor transferido ao Tribunal de Justiça. Essa conta é

patrimonial e não financeira, para não influenciar no superávit financeiro a ser

apurado.

b) Ativo Circulante (Sistema Financeiro):

1.1.4.1.1.09.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Mensal (RM)

– Sistema Financeiro

1.1.4.1.1.10.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Anual (RA) –

Sistema Financeiro

Contas para ativação do valor transferido ao Tribunal de Justiça, quando no

encerramento do exercício ocorrer a inscrição nos Restos a Pagar Não

Processados devido ao não recebimento das informações dos pagamentos

efetuados pelo TJ.

c) Passivo Circulante (Sistema Financeiro):

2.1.2.1.7.06.00 – Precatórios a Pagar – Regime Ordinário

2.1.2.1.7.06.01 – Alimentar

2.1.2.1.7.06.02 – Não Alimentar

Contas criadas para àquelas prefeituras que não se enquadram na Emenda 62.

Neste caso a contabilização, empenhamento, liquidação e pagamento serão

efetuadas normalmente.

d) Passivo Circulante (Sistema Patrimonial):

2.1.2.1.7.07.00 – Precatórios a Pagar – Regime Ordinário

2.1.2.1.7.07.01 – Alimentar

2.1.2.1.7.07.02 – Não Alimentar

Contas criadas para reconhecimento Patrimonial, no curto prazo, dos

precatórios enquadrados no Regime Ordinário.

e) Passivo Circulante – Restos Não Processados – Regime Especial

(Sistema Financeiro):

2.1.2.1.7.08.00 – Restos a Pagar não Processados - Precatórios a

Pagar – Regime Especial Mensal (Sintética)

2.1.2.1.7.08.01 – Alimentar (sistema Financeiro)

2.1.2.1.7.08.02– Não Alimentar (sistema Financeiro)

2.1.2.1.7.09.00 – Restos a Pagar não Processados - Precatórios a

Pagar – Regime Especial Anual(Sintética)

2.1.2.1.7.09.01 – Alimentar (sistema Financeiro)

2.1.2.1.7.09.02 – Não Alimentar (sistema financeiro)

Estas contas serão utilizadas somente se no encerramento do exercício ocorrer

a inscrição nos Restos a Pagar Não Processados, motivado pelo não

recebimento das informações dos pagamentos efetuados pelo TJ.

f) Passivo Exigível a Longo Prazo (Sistema patrimonial):

2.2.2.4.7.03.00 – Precatórios – Regime Especial Mensal

2.2.2.4.7.03.01 – Alimentar

2.2.2.4.7.03.02 – Não Alimentar

2.2.2.4.7.04.00 – Precatórios – Regime Especial Anual

2.2.2.4.7.04.01 – Alimentar

2.2.2.4.7.04.02 – Não Alimentar

2.2.2.4.7.05.00 – Precatórios – Regime Ordinário

2.2.2.4.7.05.01 – Alimentar

2.2.2.4.7.05.02 – Não Alimentar

Contas criadas para diferenciação dos Precatórios regidos pela Emenda

62.

g) Sistema Compensado (contas de controle):

1.9.6.02.01.00 – Controle financeiro dos depósitos referentes ao

regime especial mensal de precatórios

196.02.01.01 – Valores a Transferir – REM

196.02.01.02 – Valores Transferidos - REM

1.9.6.02.02.00 – Controle financeiro dos depósitos referentes ao

regime especial anual de precatórios

196.02.01.01 – Valores a Transferir – REA

196.02.01.02 – Valores Transferidos - REA

Estas contas são para controle dos valores que foram efetivamente

transferidos e os valores que deverão transferidos (para fins de controle

do percentual da RCL, ou da transferência da parcela para pagamentos

dos precatórios parcelados em 15 anos)

h) Resultado Aumentativo (Resultante de Execução

Orçamentária)

6.1.3.3.4.00.00 – Desincorporação de Passivos - Precatórios

Judiciais

Conta inexistente no Plano de contas. Portanto a necessidade de sua criação.

i) Resultado Aumentativo (Independente da Execução

Orçamentária) – sistema financeiro

6.2.3.3.1.24.00 – Desincorporação de Passivos - Precatórios

Judiciais

Conta inexistente no Plano de contas. Portanto a necessidade de sua criação.

CONTABILIZAÇÃO DOS PRECATÓRIOS NOS MUNICÍPIOS

1 – Reclassificação para contas contábeis específicas dos valores

relativos ao Regime Especial de Precatório, registrados no

exercício de 2010 em Restos a Pagar não Processados,:

Os precatórios que estão registrados no curto prazo devem ser

transferidos para Longo Prazo conforme segue:

a) Ativo Financeiro

D - 1.1.4.1.1.09.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Mensal

(RM) – Sistema Financeiro

ou

D - 1.1.4.1.1.10.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Anual (RA)

– Sistema Financeiro

C – 1.1.2.9.0.00.00 – Outros Créditos

b) Passivo Financeiro:

D - 2.1.2.1.7.xx.xx – (PECP) Precatórios a Pagar

C – 2.1.2.1.7.08.00 – Restos a Pagar não Processados -

Precatórios a Pagar – Regime Especial

Anual (Sintética)

C – 2.1.2.1.7.09.00 – Restos a Pagar não Processados -

Precatórios a Pagar – Regime Especial

Mensal (Sintética)

c) Reclassificação das contas patrimoniais antigas para as novas

contas do regime especial (sistema Patrimonial – ELP), de acordo

com a opção:

D - 2.2.2.4.x.xx.xx – (PELP) Precatórios a Pagar

C - 2.2.2.4.7.03.00 – Precatórios – Regime Especial Mensal)

ou

C - 2.2.2.4.7.04.00 – Precatórios – Regime Especial Anual

ou

C - 2.2.2.4.7.05.00 – Precatórios – Regime Ordinário

2 - Registro contábil da previsão de depósito a serem efetuados ao

TJ:

Esses lançamentos são efetuados, para a previsão dos depósitos a serem

efetuados ao TJ (consignação no orçamento para essas transferências).

Realização de um empenho estimativo ao TJ, pois não se conhece os

credores que efetivamente serão pagos.

a) Empenho estimativo ao Tribunal de Justiça, efetuado com base

nas dotações consignadas no orçamento:

D - 2.9.2.1.1.00.00 - Crédito disponível

C - 2.9.2.1.3.01.00 – Dotação empenhada a realizar

D - 1.9.2.4.1.01.01 – Emissão de empenhos

C - 2.9.2.4.1.01.01 - Empenhos a liquidar

Contas de controle – Programação de desembolso mensal

D - 1.9.3.1.1.01.04 – programação de desembolso mensal

empenhado

C - 1.9.3.1.1.01.02 – programação de desembolso mensal

disponível

Contas de controle específico, do valor A SER transferido para o TJ.

b) Controles Específicos:

D – 1.9.6.02.xx.01 – Depósitos Judiciais ao TJ – valores a transferir

- regime especial mensal ou anual

C- 2.9.6.0.2.00.00 – Contrapartida de Controles Específicos –

Precatórios

3 – Registro do depósito efetuado ao Tribunal de Justiça:

a) Sistema Financeiro:

D – 5.2.2.3.3.02.00 – Incorporação/ Desincorporação de Saldos –

Financeiros (financeiro)

C - 1.1.1.1.2.XX.XX – Banco Conta Movimento

b) Ajuste do Controle de Disponibilidade Financeira

C – 1.9.3.2.9.01.00 – Disponibilidade Financeira – Orçamentária

D – 2.9.3.2.0.00.00 – Disponibilidades Financeiras

Os lançamentos A e B, ocorrem quando há a efetiva SAÍDA dos recursos para o

Tribunal de Justiça. O lançamento no grupo 522, ocorre, pois não se pode efetuar um

lançamento direto do sistema financeiro para o sistema patrimonial (do banco (f) para

depósitos judiciais (p)). Assim sendo, a necessidade de se efetuar o lançamento em

uma conta de ajuste.

c) Sistema Patrimonial:

D – 1.1.4.1.1.07.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Mensal

(RM) – Sistema Patrimonial

ou

D – 1.1.4.1.1.08.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Mensal

(RM)

C – 6.2.2.3.3.01.00 – Incorporação/ Desincorporação de Saldos –

não Financeiros

O lançamentos C ocorre quando há a efetiva SAÍDA dos recursos para o Tribunal de

Justiça, porém, como ainda não foi efetuada a baixa na dívida, pois não se conhece o

credor, efetuamos a ativação da saída do recurso, em uma conta do Ativo Circulante,

do sistema patrimonial, para que não ocorra a distorção no valor do superávit

financeira a ser apurado. O lançamento no grupo 622, é o de ajuste para incorporação

do sistema financeiro para o sistema patrimonial

d) Controles Específicos:

D – 1.9.6.02.XX.02 – Depósitos Judiciais ao TJ – valores transferidos

- regime especial mensal ou anual

C – 1.9.6.02.XX.01 – Depósitos Judiciais ao TJ – valores a transferir

- regime especial mensal ou anual

O lançamentos D, ocorre quando há a efetiva SAÍDA dos recursos para o Tribunal de

Justiça, e serve para controle do que foi repassado ao TJ (controle do percentual da

RCL, ou do depósito anual).

4 - Quando do recebimento das informações dos valores pagos

pelo Tribunal (sem descontos ou deságios – pagamento

integral do valor da dívida)

Os próximos lançamentos ocorrem quando do recebimento da informação dos valores

que foram pagos referentes a precatórios, pelo TJ, ao Município. Aí sim, ocorre a

liquidação da despesa e a baixa da dívida.

Controle orçamentário:

a) Liquidação da Despesa:

D – 2.9.2.1.3.01.00 – Dotação Empenhada a Liquidar

C – 2.9.2.1.3.02.00 – Dotação Liquidado

D – 2.9.2.4.1.01.01 – Empenhos a liquidar

C - 2.9.2.4.1.01.02 – Empenhos liquidados

O lançamento abaixo, é o ajuste no sistema financeiro, em função da liquidação da

despesa.

D - 3.x.xx.91.xx – Outras Despesas – sistema financeiro

C – 6.2.2.3.3.02.00 – Incorporação/ Desincorporação de Saldos –

Financeiros

O lançamento abaixo, é o ajuste na conta de depósito judicial que se encontra no

Ativo Circulante (sistema Patrimonial) – Baixa do Valor que foi encaminhado pelo TJ do

pagamento que foi efetuado.

D – 5.2.2.3.3.01.00 – Incorporação/ Desincorporação de Saldos –

não Financeiros

C – 1.1.4.1.1.07.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Mensal

(RM) – Sistema Patrimonial

C – 1.1.4.1.1.08.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Mensal

(RM)

Controle Financeiro por dotação do Exercício:

D – 1.9.3.1.3.01.01 – Liquidadas a Pagar

C – 2.9.3.1.3.01.01 – Empenhos Liquidados a Pagar

5 – Baixa dos precatórios no LP (pagamento escritural – pelo valor

integral – sem descontos ou deságios):

Os lançamentos efetuados a seguir, referem-se à baixa dos precatórios, POR CREDOR,

no sistema patrimonial. Note que a contrapartida ocorre numa conta de MUTAÇÃO

ATIVA, de desincorporação de passivos do sistema patrimonial. Assim, a baixa da

dívida, ocorre por credor.

D – 2.2.2.4.7.xx.xx – Precatórios (Regime Mensal ou Anual)

C – 6.1.3.3.4.00.00 – Precatórios Judiciais (Desincorporação de

Passivos)

Controle Financeiro por dotação do Exercício:

D – 1.9.3.1.3.01.02 – Liquidadas e Pagos

C – 1.9.3.1.3.01.01 – Liquidadas a Pagar

D – 2.9.3.1.3.01.01 – Empenhos Liquidados a Pagar

C – 2.9.3.1.3.01.02 – Empenhos Liquidados e Pagos

6 - Quando do recebimento das informações dos valores

pagos pelo Tribunal (Pagamento efetuado com descontos ou

deságios):

Os próximos lançamentos ocorrem quando do recebimento da informação dos valores

que foram pagos referentes a precatórios, pelo TJ, ao Município. Aí sim, ocorre a

liquidação da despesa e a baixa da dívida.

Controle orçamentário:

a) Liquidação da Despesa (valor líquido – efetivamente pago):

D – 2.9.2.1.3.01.00 – Dotação Empenhada a Liquidar

C – 2.9.2.1.3.02.00 – Dotação Liquidado

D – 2.9.2.4.1.01.01 – Empenhos a liquidar

C - 2.9.2.4.1.01.02 – Empenhos liquidados

b) Cancelamento parcial referente ao valor do desconto ou

deságio:

D – 2.9.2.1.3.01.00 – Dotação Empenhada a Liquidar

C – 2.9.2.1.1.00.00 – Crédito disponível

D – 2.9.2.4.1.01.01 – Empenhos a liquidar

C - 1.9.2.4.1.01.09 – Anulação de empenhos (conta retificadora)

Contas de controle – Programação de desembolso mensal (valor do desconto):

D - 1.9.3.1.1.01.02 – programação de desembolso mensal

disponível

C - 1.9.3.1.1.01.04 – programação de desembolso mensal

empenhada

Controle Financeiro por dotação do Exercício (baixa do valor relativo ao

desconto/deságio):

D – 2.9.3.1.3.01.01 – Empenhos Liquidados a Pagar

C – 1.9.3.1.3.01.01 – Liquidadas a Pagar

O lançamento abaixo, é o ajuste no sistema financeiro, e o ajuste na conta de depósito

judicial que se encontra no Ativo Circulante (sistema patrimonial), em função da

liquidação da despesa – valor efetivamente pago:

D - 3.x.xx.91.xx – Outras Despesas – sistema financeiro

C – 6.2.2.3.3.02.00 – Incorporação/ Desincorporação de Saldos –

Financeiros

D – 5.2.2.3.3.01.00 – Incorporação/ Desincorporação de Saldos –

não Financeiros

C – 1.1.4.1.1.07.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Mensal

(RM) – Sistema Patrimonial

ou

C – 1.1.4.1.1.08.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Mensal

(RM)

Controle Financeiro por dotação do Exercício:

D – 1.9.3.1.3.01.01 – Liquidadas a Pagar

C – 2.9.3.1.3.01.01 – Empenhos Liquidados a Pagar

7 – Baixa dos precatórios no LP (pagamento escritural – quando o

pagamento for efetuado com desconto):

Os lançamentos efetuados a seguir, referem-se à baixa dos precatórios, POR CREDOR,

no sistema patrimonial. Note que a contrapartida ocorre numa conta de MUTAÇÃO

ATIVA, de desincorporação de passivos do sistema patrimonial. Assim, a baixa da

dívida, ocorre por credor.

D – 2.2.2.4.7.xx.xx – Precatórios (Regime Mensal ou Anual)

C – 6.1.3.3.4.00.00 – Precatórios Judiciais (Desincorporação de

Passivos) – valor efetivamente pago

C – 6.2.3.3.1.24.00 – Precatórios Judiciais (Desincorporação de

Passivos) – valor desconto/deságio

Controle Financeiro por dotação do Exercício:

D – 1.9.3.1.3.01.02 – Liquidadas e Pagos

C – 1.9.3.1.3.01.01 – Liquidadas a Pagar

D – 2.9.3.1.3.01.01 – Empenhos Liquidados a Pagar

C – 2.9.3.1.3.01.02 – Empenhos Liquidados e Pagos

8 – Inscrição em Restos a Pagar Não Processados dos valores para

os quais o Tribunal de Justiça não forneceu as informações de

pagamento efetuados:

Controle orçamentário:

a) Liquidação da Despesa:

D – 2.9.2.1.3.01.00 – Dotação Empenhada a Liquidar

C – 2.9.2.1.3.02.00 – Dotação Liquidado

D – 2.9.2.4.1.01.01 – Empenhos a liquidar

C - 2.9.2.4.1.01.02 – Empenhos liquidados

b) O lançamento abaixo, é o ajuste no sistema financeiro, em

função da liquidação da despesa e inscrição em RPNP, POR

CREDOR, os quais constaram no mapa, e que serviu de base para

a fixação na dotação orçamentária para o exercício.

D - 3.x.xx.91.xx – Outras Despesas – sistema financeiro

C – 2.1.2.1.7.08.xx ou 09. xx– Restos a pagar não processados –

regime especial

c) O lançamento abaixo, é o ajuste na conta de depósito judicial

que se encontra no Ativo Circulante (sistema Patrimonial) –

Baixa do Valor que foi encaminhado pelo TJ do pagamento que

foi efetuado.

D – 5.2.2.3.3.01.00 – Incorporação/ Desincorporação de Saldos –

não Financeiros

C – 1.1.4.1.1.07.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Mensal

(RM) – Sistema Patrimonial

C – 1.1.4.1.1.08.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Mensal

(RM)

C – 6.2.2.3.3.01.00 – Incorporação/ Desincorporação de Saldos –

Financeiros

D – 1.1.4.1.1.09.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Mensal

(RM) – Sistema Financeiro

D – 1.1.4.1.1.10.00 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Anual

(RM) – Sistema Financeiro

Controle Financeiro por dotação de Exercícios Anteriores:

D – 1.9.3.1.3.02.02 – Não Liquidadas

C – 2.9.3.1.3.02.00 – Controle Financeiro de Despesas de Exercícios

Anteriores

d) Controle da Execução de Restos

D – 1.9.5.1.2.00.00 – Restos a Pagar - Não Processados

C – 2.9.5.1.2.01.00 – Restos a Pagar - Não Processados - Inscritos

no Exercício

Baixa dos precatórios no LP (em virtude da inscrição em RPNP):

Os lançamentos efetuados a seguir, referem-se à baixa dos precatórios a LP (sistema

patrimonial), POR CREDOR, os quais constaram no mapa, e que serviu de base para a

fixação na dotação orçamentária para o exercício.

Note que a contrapartida ocorre numa conta de MUTAÇÃO ATIVA, de desincorporação

de passivos do sistema patrimonial.

D – 2.2.2.4.7.xx.xx – Precatórios (Regime Mensal ou Anual)

C – 6.1.3.3.4.00.00 – Precatórios Judiciais (Desincorporação de

Passivos) – valor efetivamente pago

Pagamentos dos Precatórios (Regime Especial) inscritos em Restos a

Pagar Não Processados no exercício anterior:

a) Liquidação da Despesa:

Controle de Execução de Restos

D – 195150000 – 'LIQUIDAÇÃO DE RESTOS A PAGAR - NÃO

PROCESSADOS

C – 195120000 – ' RESTOS A PAGAR - NÃO PROCESSADOS

'Controle Financeiro por Dotação Orçamentária de Exercícios

Anteriores

D– 1.9.3.1.3.02.06 – RESTOS A PAGAR - NÃO PROCESSADOS -

LIQUIDADOS A PAGAR

D– 1.9.3.1.3.02.02 – Não Liquidadas

b) Pagamento:

Patrimonial

D – 212170800 – Restos a Pagar não Processados – Precatórios a Pagar

- Regime Especial Mensal

Ou

D – 212170900 - Restos a Pagar não Processados – Precatórios a Pagar -

Regime Especial Anual

C – 114110900 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Mensal

ou

C – 114110900 – Depósitos Judiciais ao TJ – Regime Anual

Controle de Execução de Restos

D – 195200200 – PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR - NÃO

PROCESSADOS - LIQUIDADOS NO EXERCÍCIO

C – 195150000 – 'LIQUIDAÇÃO DE RESTOS A PAGAR - NÃO

PROCESSADOS

'Controle Financeiro por Dotação Orçamentária de Exercícios

Anteriores

D– 1.9.3.1.3.02.07 – PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR - NÃO

PROCESSADOS - LIQUIDADOS NO EXERCÍCIO

C– 1.9.3.1.3.02.06 – RESTOS A PAGAR - NÃO PROCESSADOS -

LIQUIDADOS A PAGAR D– 1.9.3.1.3.02.02 – Não Liquidadas

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