Sejam bem vindos ao meu blog. Espaço reservado para troca de informações e ferramentas necessárias ao desempenho desta função, nas áreas Estadual, Federal e Trabalhista. Sinta-se confortável para fazer comentários e dar sugestões. E não esqueça de retornar. Fátima Lorena
domingo, 26 de fevereiro de 2012
Pericia Contabil Judicial
Ø Conceito
A Perícia Contábil Judicial tem por objetivo realizar análises técnicas, avaliando bens, direitos, haveres e obrigações, visando oferecer opinião, mediante quesitos propostos, formulados pelas partes e/ou Juiz, que careçam de subsídios necessários para decisão da causa.
Ø Nomeação
Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no artigo 421 do CPC” – Artigo 145 do Código de Processo Civil.
Ø Condição Legal e Técnica
As perícias Contábeis, em qualquer de suas modalidades, assim como as revisões de balanços e de contas em geral são atribuições PRIVATIVAS DE CONTADOR diplomado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade, onde está impedido aos técnicos em contabilidade realizarem tais serviços.
Ø Fundamentação Legal
Decreto-Lei nº 9295 de 27/05/46;
Resolução CFC nº 1243 de 10/12/2009 (NBC-T-13);
Lei de Recuperação Judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária – 11.101 de 09/02/2005;
Código de Processo Civil – Lei 5869 de 11/01/73.
Ø Fundamentação Legal
Decreto-Lei nº 9295 de 27/05/46;
Resolução CFC nº 803 de 10/10/96
Resolução CFC nº 1243 de 10/12/2009 (NBC-T-13);
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