domingo, 19 de agosto de 2012

Apresentação antecipada de cheque pré-datado gera dano moral

Súmula 370 do STJ: caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado.

É comum o cliente combinar com o estabelecimento comercial a data para o cheque ser descontado. Porém, em alguns casos, o responsável pelo caixa da loja ou serviço tenta descontar o cheque antes do prazo. O resultado é que, com saldo insuficiente no banco, o cliente acaba passando por constrangimento.

Sendo assim, o Supremo Tribunal de Justiça sumulou em votação unânime caracterizando como dano moral a devolução do cheque pré-datado por insuficiência de fundos quando este for apresentado antes da data combinada pelas partes.

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