domingo, 24 de julho de 2011

prazo de prescrição da ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado do seu cliente

LEI Nº 11.902, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.


Acrescenta dispositivo à Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A:

“Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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