domingo, 24 de julho de 2011

Prefeitura compensa dívidas com precatórios

A Lei 10.082/11, promulgada em janeiro pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), poderá colocar fim em diversos entraves judiciais entre o Executivo municipal e os contribuintes da Capital. A norma prevê que aqueles que possuem precatórios a receber poderão utilizar o crédito para quitar débitos referentes à dívida ativa do município.




De acordo com a medida, o contribuinte poderá compensar 100% de qualquer débito, sem restrição da data do fato gerador, desde que seja precatório próprio e os lançamentos estejam inscritos em dívida ativa. Os precatórios válidos para o procedimento são os do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e os do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).



Um dos grandes benefícios da nova regra, no entanto, é que os detentores de precatórios que não possuem débitos ativos junto à prefeitura também serão beneficiados, já que, segundo a norma, os documentos poderão ser comercializados no mercado.



Isso significa que os contribuintes que têm créditos com o Executivo municipal, mas não estão inscritos na dívida ativa, serão autorizados a vender os precatórios para os interessados em regularizar débitos junto à PBH por meio da compensação dos precatórios adquiridos.



Acesso a crédito - "A lei beneficia a todos os interessados. O procedimento permite que a prefeitura quite pendências com contribuintes ao mesmo tempo em que diminui o montante da dívida ativa, sem que para isso seja necessário angariar capital. Por outro lado, o devedor tem a chance de regularizar sua situação fiscal com o município de uma maneira muito mais eficaz e rápida do que através do Judiciário, voltando a ter acesso às linhas de crédito antes não concedidas em função da pendência", salientou o procurador do município e gerente de atividades tributárias da PBH, Hércules Guerra.



Conforme Guerra, do atual montante de R$ 5 bilhões calculado para a dívida ativa, R$ 3,7 bilhões estão aptos a serem quitados via precatórios, a partir da aplicação da Lei 10.082/11.



Entretanto, ainda que todos os devedores da Capital lancem mão do uso dos precatórios para o pagamento dos débitos, a dívida ativa do município ainda seria volumosa, segundo Guerra. "Isso porque a prefeitura deve, em precatórios, apenas R$ 360 milhões, o que corresponde a apenas 9,7% do montante que pode ser pago através da operação e aproximadamente 7% do valor total da dívida ativa", explicou.



Conforme o procurador, o Poder Judiciário também será intensamente beneficiado, já que, quando concluída de acordo com a lei, a operação eliminará os processos judiciais referentes à matéria.



"Os processos que versam sobre pagamentos e recebimentos entre Executivo e contribuintes são extremamente burocráticos e lentos. A legislação prevê, por exemplo, que o prazo para a quitação de precatórios é de 15 anos", enfatizou.



De acordo com o advogado sócio da Moura, Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados e especialista em direito tributário, Márcio Bello, é exatamente a morosidade do sistema judiciário que poderá despertar interesse para negociações de venda de precatórios no mercado.



"Certamente, o valor do precatório será mais baixo para a venda do que se o contribuinte optasse por aguardar o pagamento integral pela prefeitura. Um precatório de R$ 100 mil, por exemplo, poderá ser negociado por um valor significativamente menor. No entanto, o que pesa na decisão do credor é a segurança gerada pelo fato de que ele receberá seu dinheiro rapidamente e sem mais burocracias. Por outro lado, a opção também é extremamente vantajosa para os inscritos na dívida ativa, já que os precatórios comprados de terceiros valerão muito mais para a compensação do débito", argumentou.



FONTE: Diário do Comércio (17/03)

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