domingo, 7 de agosto de 2011

TST publicou cinco novas Orientações Jurisprudenciais

A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho publicou, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do último dia 2 de agosto, a edição das Orientações Jurisprudenciais (OJs) de números 397 a 401, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). A OJ n° 397 trata do comissionamento misto, ou seja, do pagamento de hora extra ao empregado que recebe remuneração mista. A OJ de n° 398 define o pagamento da contribuição previdenciária nos acordos homologados em juízo em que não haja reconhecimento de vínculo empregatício. Estabilidade provisória; não integração dos juros de mora na base de cálculo do Imposto de Renda; e marco inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando da dispensa do empregado no curso de ação declaratória, são os assuntos abordados respectivamente nas OJs 399, 400 e 401. As cinco novas OJs já estão disponibilizadas na página do TRT-SP. Para acessá-las, clique no menu "BASES JURÍDICAS/JURISPRUDÊNCIA" e selecione a opção "SÚMULAS, OJs e PRECEDENTES NORMATIVOS/TST". Ou clique aqui. Orientações Transitórias Na mesma data foram publicadas duas Orientações Jurisprudenciais Transitórias, de números 74 e 75. Para acessá-las, clique aqui.

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